SECRETARIA

SEDUC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MARCIA DE MOURA COSTA MARTINS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.9129-4324

E-MAIL: semedpioxii2021@gmail.com

Horário: 07:30H ÀS 13:30H - SEGUNDA À SEXTA

Endereço: RUA DR JOÃO ALBERTO, Nº 100 - CENTRO - CEP: 65.707-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
| formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho
Municipal de Educação;
Il propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os
objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
Ill promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de
qualidade;
IV elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos
estaduais e federais da área;
V garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às
questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no
Município;
VI garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
VIII garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
IX garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram
acesso na idade própria;
X instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XI oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniado, e educação infantil,
coordenando a sua administração e atendendo a crianças de O (zero) a 6 (seis) anos
de idade;
XII desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais
de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por
meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte,
alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
XIV oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;
XV promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e
demais especialistas em educação,
XVI aplicar, anualmente, no minimo 30% (trinta por cento) da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na
manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;
XVII promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF);
XVIII promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de
drogas;
XIX manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e
modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade;
XX desempenhar outras atividades afins.

   
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