Amparo: Nomeação: 0003/2021 - 01/01/2021
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) .3654-0051
E-MAIL: prefeituramunicipalpioxii@gmil.com
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 13:00
Endereço: PRAÇA CENTRA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.707-000
Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão tem por
finalidade:
I prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação,
controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura,
II promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
Ill promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos
voltados para o planejamento do Município;
IV requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao
planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados,
V promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do
Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;
VI propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais,
comerciais e de serviços no Municipio;
VII incentivar e orientar a instalação e a localização de industrias que utilizem os
insumos disponíveis no Município;
VIll promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e
comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
IX incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de
organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
X incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a
diversificação do mercado local de emprego;
XI articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento
de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Municipio;
XIl dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às
microempresas locais;
XIII organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e |
comerciais do Município;
XIV promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados
estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;
XV verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua
conveniência e utilidade para o interesse público;
XVI acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município;
XVII acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como
avaliar seus resultados;
XVIII elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes
orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal,
XIX acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o
Município;
XX promover e ácompanhar a execução das atividades de controle interno a cargo da
Prefeitura;
XXI estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura,
promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de
modernização administrativa;
XXII elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura;
XXIII desempenhar outras atividades afins.
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