SECRETARIA

SEC AGRO

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

RAIMUNDO NONATO CANDIDO COSTA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.9164-4559

E-MAIL: raimundononato.cc1975@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA ALFERES SUDARIO, Nº 231 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem por finalidade:
| manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à
degradação dos ecossistearsr;
II promover atividades de educação ambiental no Município;
II articular-se com órgãos Estaduais regionais e Federais competentes e, quando for
o caso, com outros Municipios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à
proteção ambiental;
IV articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação
do patrimônio natural do Município;
V controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração
do meio ambiente;
VI propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e
ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
VII estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental,
deve ser prioritária;
VIII promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o
desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à
economia local e regional;
IX articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e
implantação de programas e projetos na área de agropecuária;
X desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial
do Município;
XI Implementar no Município as Políticas Municipais de Meio Ambiente previstas na
Lei Municipal nº 001/2005, inclusive com a criação e apoio ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável, que tem suas diretrizes traçadas pela Lei Municipal nº
007/2005, bem cómo dar estrutura para o funcionamento do Sistema de Proteção ao
Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 008/2005;
XII Aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente,
através do disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 001/2005;
XIII Executar políticas públicas e fiscalizar questões que tenham relação com o meio
ambiente municipal, direta ou indiretamente, visando a melhor alocação dos recursos
naturais do Município de Pio XII;
XIV Gerir o Fundo Municipal de Agricultura de acordo com os objetivos e metas
trazidas nesta Lei e na Lei Municipal nº 007/2005, sempre se utilizando deste para o
desenvolvimento agrário do Município de Pio XII;
XV adequar as políticas públicas do Município para amplo desenvolvimento agrícola,
através da fiscalização adequada e dos meios legais que dispõe esta municipalidade;
XVI administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural dentro das suas
diretrizes traçadas pela Lei Municipal nº 009/2005, bem como propiciar ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural toda a estrutura necessária para a aplicação das
verbas do fundo;
XVII desenvolver todas as políticas públicas concernentes ao amplo desenvolvimento
rural, em todas as suas áreas.

   
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