SECRETARIA

SEC AGRO

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

RAIMUNDO NONATO CANDIDO COSTA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.9164-4559

E-MAIL: raimundononato.cc1975@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA ALFERES SUDARIO, Nº 231 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Tem por Finalidade: | Manter o Equilíbrio Ambiental do Município, Executando o Combate à Poluição e à Degradação dos Ecossistearsr; Ii Promover Atividades de Educação Ambiental no Município; Ii Articular-se com Órgãos Estaduais Regionais e Federais Competentes E, Quando For o Caso, com Outros Municipios, Objetivando a Solução de Problemas Comuns Relativos à Proteção Ambiental; Iv Articular-se com Órgãos Congêneres do Estado e da União Visando a Preservação do Patrimônio Natural do Município; V Controlar e Fiscalizar as Atividades Consideradas Efetivas Ou Potenciais de Alteração do Meio Ambiente; Vi Propor e Participar da Realização de Estudos Relativos a Zoneamento e a Uso e Ocupação do Solo Visando Assegurar a Proteção Ambiental; Vii Estabelecer Áreas em Que a Ação da Prefeitura, Relativa à Qualidade Ambiental, Deve Ser Prioritária; Viii Promover a Realização de Estudos e a Execução de Medidas, Visando o Desenvolvimento das Atividades Agropecuárias do Município e Sua Integração à Economia Local e Regional; Ix Articular-se com Entidades Públicas e Privadas para a Promoção de Convênios e Implantação de Programas e Projetos na Área de Agropecuária; X Desenvolver Estudos, Programas e Projetos com Vistas ao Desenvolvimento Agroindustrial do Município; Xi Implementar no Município as Políticas Municipais de Meio Ambiente Previstas na Lei Municipal Nº 001/2005, Inclusive com a Criação e Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Que Tem Suas Diretrizes Traçadas Pela Lei Municipal Nº 007/2005, Bem Cómo Dar Estrutura para o Funcionamento do Sistema de Proteção ao Meio Ambiente, Criado Pela Lei Municipal Nº 008/2005; Xii Aplicação dos Recursos Provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente, Através do Disposto no Art. 59 da Lei Municipal Nº 001/2005; Xiii Executar Políticas Públicas e Fiscalizar Questões Que Tenham Relação com o Meio Ambiente Municipal, Direta Ou Indiretamente, Visando a Melhor Alocação dos Recursos Naturais do Município de Pio Xii; Xiv Gerir o Fundo Municipal de Agricultura de Acordo com os Objetivos e Metas Trazidas Nesta Lei e na Lei Municipal Nº 007/2005, Sempre Se Utilizando Deste para o Desenvolvimento Agrário do Município de Pio Xii; Xv Adequar as Políticas Públicas do Município para Amplo Desenvolvimento Agrícola, Através da Fiscalização Adequada e dos Meios Legais Que Dispõe Esta Municipalidade; Xvi Administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Dentro das Suas Diretrizes Traçadas Pela Lei Municipal Nº 009/2005, Bem Como Propiciar ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Toda a Estrutura Necessária para a Aplicação das Verbas do Fundo; Xvii Desenvolver Todas as Políticas Públicas Concernentes ao Amplo Desenvolvimento Rural, em Todas as Suas Áreas.
   
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