SECRETARIA

ASSIST

SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

LUCIANA DO NASCIMENTO FRANCO COSTA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.9176-1594

E-MAIL: assistnciasocialpioxii@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA SENADOR VITORINO FREIRE, Nº S/N - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social tem por finalidade:
I formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando
conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de
desenvolvimento social do Município;
II realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando a promoção do conhecimento
no campo de assistência social e da realidade social;
III desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das
organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao
desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de
desenvolvimento comunitário;
V fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos
financeiros da União, do Estado e do Município;
VI prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de
fiscalização no campo da assistência social;
VIl manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da
assistência social, visando a execução de programas e projetos de capacitação da
mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua
integração ao mercado de trabalho;
VIII prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com
sede no Município;
IX promover a auto-sustentação das entidades e organizações sociais e o
desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante
concessão de crédito e apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
X viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da
assistência social relacionados aos setores governamentais e não governamental;
XI gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e para a infância e Adolescente,
traçando as metas adequadas para isso, como também, fiscalizar aplicação desses
recursos;
XII desempenhar outras atividades afins.

   
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