CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) .3654-0051
E-MAIL: prefeituramunicipalpioxii@gmil.com
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 13:00
Endereço: PRAÇA CENTRAL, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.707-000
A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II - promover, privativamente a cobrança judicial de Divida Ativa do Município ou de
quais quer outras dividas que não forem liquidas nos prazos legais,
III - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e
outros documentos de natureza jurídica;
IV - assessorar o prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões
fundiárias;
VI - assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas as licitações;
VII - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica
conveniente;
VIII - manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros
atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
IX - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Federal e
do Estado de interesse do Município;
X - promover e acompanhar a execução dos serviços de corregedoria administrativa a
cargo da Prefeitura;
XI - promover e supervisionar a execução das atividades de proteção do consumidor;
XII - proporcionar o assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Prefeito de Pio XII, Aurelio Pereira de Sousa, comemora aprovação das contas de 2021 pelo TCE-MA.
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