Amparo: Nomeação: 0012/2021 - 01/01/2021
CNPJ: ../-
Telefone(s): (98) .3654-0051
E-MAIL: prefeituramunicipalpioxii@gmil.com
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 13:00
Endereço: PRAÇA CENTRAL, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.707-000
Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Serviços Públicos tem por
finalidade:
I executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;
II executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e
limpeza das vias e logradouros públicos;
III responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do
Município;
IV conservar e manter os parques e jardins do Município e promover a arborização
dos logradouros públicos;
V promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estradas
vicinais e vias urbanas;
VI fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares,
VII fiscalizar o camprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município;
IX regulamentar os serviços funerários existentes no Município;
X promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;
XI realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua
responsabilidade;
XII promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu
âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
XIII promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a
estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XIV oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que
privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da
assistência social;
XV conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem
como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de
combustíveis e lubrificantes;
XVI supervisionar a administração dos terminais rodoviários mantidos pelo Município;
XVII incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de
moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
XVIII identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas
ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;
XIX supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
XX estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a
desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de
área de risco;
XXI garantir a existência de infra-estrutura básica e serviços de transporte coletivo
nas áreas designadas a construção de habitação popular;
XXII promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu
âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XXIII promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de
transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes
especiais,
XXIV desempenhar outras atividades afins.
Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
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