
Aurelio Pereira de Sousa
Prefeito(a)

Marcia de Moura Costa Martins
Vice-prefeito(a)
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Gabinete do Prefeito Tem por Finalidade: | - Prestar Assistência ao Chefe do Executivo em Suas Relações Político-administrativas com os Munícipes, Órgãos e Entidades Públicas e Privadas e Associações de Classe; Il Assistir Pessoalmente ao Prefeito, Bem Como Preparar e Expedir a Sua Correspondência; Iii Preparar, Registrar, Publicar e Expedir os Atos do Prefeito; Iv Responsabilizar-se. Pela Execução das Atividades de Expediente e de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito; V Executar Atividades de Assessoramento Legislativo, Acompanhamento e Tramitação na Câmara Municipal de Projetos de Interesse do Executivo, e Manter Contatos com Lideranças Políticas e Parlamentares do Município; Vi Desenvolver Atividades de Imprensa, Cerimonial e Relações Públicas, Divulgando Atividades Internas e Externas da Prefeitura; Vii Promover e Supervisionar a Execução das Atividades de Defesa Civil a Cargo do Município; Vill Promover e Acompanhar a Execução dos Serviços de Ouvidoria Municipal sob Responsabilidade da Prefeitura; Ix Desempenhar Outras Atividades Afins. Parágrafo Único. o Gabinete do Prefeito Não Compreende Nenhuma Unidade Administrativa em Sua Estrutura Interna.
A Procuradoria Geral do Município Tem por Finalidade: I - Defender e Representar, em Juízo Ou Fora Dele, os Direitos e Interesses do Município; Ii - Promover, Privativamente a Cobrança Judicial de Divida Ativa do Município Ou de Quais Quer Outras Dividas Que Não Forem Liquidas nos Prazos Legais, Iii - Redigir Projetos de Leis, Justificativas de Vetos, Decretos, Regulamentos, Contratos e Outros Documentos de Natureza Jurídica; Iv - Assessorar o Prefeito nos Atos Executivos Relativos a Desapropriação, Alienação e Aquisição de Imóveis Pela Prefeitura e nos Contratos em Geral; V - Representar e Assessorar o Município em Todo e Qualquer Litígio sobre Questões Fundiárias; Vi - Assistir Juridicamente ao Prefeito nas Atividades Relativas as Licitações; Vii - Instaurar e Participar de Inquéritos Administrativos e Dar-lhes Orientação Jurídica Conveniente; Viii - Manter sob Sua Responsabilidade Originais de Leis, Decretos, Portarias e Outros Atos Normativos Pertinentes ao Executivo Municipal; Ix - Manter Atualizada a Coletânea de Leis Municipais, Bem Como a Legislação Federal e do Estado de Interesse do Município; X - Promover e Acompanhar a Execução dos Serviços de Corregedoria Administrativa a Cargo da Prefeitura; Xi - Promover e Supervisionar a Execução das Atividades de Proteção do Consumidor; Xii - Proporcionar o Assessoramento Jurídico-legal aos Órgãos da Prefeitura; Xiii - Desempenhar Outras Atividades Afins.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Tem por Finalidade: | Manter o Equilíbrio Ambiental do Município, Executando o Combate à Poluição e à Degradação dos Ecossistearsr; Ii Promover Atividades de Educação Ambiental no Município; Ii Articular-se com Órgãos Estaduais Regionais e Federais Competentes E, Quando For o Caso, com Outros Municipios, Objetivando a Solução de Problemas Comuns Relativos à Proteção Ambiental; Iv Articular-se com Órgãos Congêneres do Estado e da União Visando a Preservação do Patrimônio Natural do Município; V Controlar e Fiscalizar as Atividades Consideradas Efetivas Ou Potenciais de Alteração do Meio Ambiente; Vi Propor e Participar da Realização de Estudos Relativos a Zoneamento e a Uso e Ocupação do Solo Visando Assegurar a Proteção Ambiental; Vii Estabelecer Áreas em Que a Ação da Prefeitura, Relativa à Qualidade Ambiental, Deve Ser Prioritária; Viii Promover a Realização de Estudos e a Execução de Medidas, Visando o Desenvolvimento das Atividades Agropecuárias do Município e Sua Integração à Economia Local e Regional; Ix Articular-se com Entidades Públicas e Privadas para a Promoção de Convênios e Implantação de Programas e Projetos na Área de Agropecuária; X Desenvolver Estudos, Programas e Projetos com Vistas ao Desenvolvimento Agroindustrial do Município; Xi Implementar no Município as Políticas Municipais de Meio Ambiente Previstas na Lei Municipal Nº 001/2005, Inclusive com a Criação e Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Que Tem Suas Diretrizes Traçadas Pela Lei Municipal Nº 007/2005, Bem Cómo Dar Estrutura para o Funcionamento do Sistema de Proteção ao Meio Ambiente, Criado Pela Lei Municipal Nº 008/2005; Xii Aplicação dos Recursos Provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente, Através do Disposto no Art. 59 da Lei Municipal Nº 001/2005; Xiii Executar Políticas Públicas e Fiscalizar Questões Que Tenham Relação com o Meio Ambiente Municipal, Direta Ou Indiretamente, Visando a Melhor Alocação dos Recursos Naturais do Município de Pio Xii; Xiv Gerir o Fundo Municipal de Agricultura de Acordo com os Objetivos e Metas Trazidas Nesta Lei e na Lei Municipal Nº 007/2005, Sempre Se Utilizando Deste para o Desenvolvimento Agrário do Município de Pio Xii; Xv Adequar as Políticas Públicas do Município para Amplo Desenvolvimento Agrícola, Através da Fiscalização Adequada e dos Meios Legais Que Dispõe Esta Municipalidade; Xvi Administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Dentro das Suas Diretrizes Traçadas Pela Lei Municipal Nº 009/2005, Bem Como Propiciar ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Toda a Estrutura Necessária para a Aplicação das Verbas do Fundo; Xvii Desenvolver Todas as Políticas Públicas Concernentes ao Amplo Desenvolvimento Rural, em Todas as Suas Áreas.
A Secretaria Municipal de Cultura Tem por Finalidade: I Administrar as Bibliotecas Públicas e Manter Programa de Extensão Compatível com o Crescimento da População Estudantil; Ii Proteger os Patrimônios Históricos, Artísticos e Culturais do Município, Iii Criar Centros de Cultura Artística; Iv Incentivar a Arte Teatral; V Implantar e Manter Escola de Musica; Vi Criar e Manter a Banda Municipal; Vii Incentivar o Artesanato; Viii Criar e Incentivar Festivais de Cultura e Arte; Ix Desempenhar Outras Atividades Afins.
Secretaria Municipal de Educação Tem por Finalidade: | Formular a Política de Educação do Município, em Coordenação com o Conselho Municipal de Educação; Il Propor a Implantação da Política Educacional do Município, Levando em Conta os Objetivos de Desenvolvimento Econômico, Político e Social; Ill Promover a Gestão do Ensino Público Municipal, Assegurando o Seu Padrão de Qualidade; Iv Elaborar Planos, Programas e Projetos de Educação, em Articulação com os Órgãos Estaduais e Federais da Área; V Garantir a Participação da Comunidade Escolar, Pais e Demais Segmentos Ligados às Questões Educacionais, na Formulação de Políticas e Diretrizes para a Educação no Município; Vi Garantir Igualdade de Condições para o Acesso e Permanência do Aluno na Escola; Vii Oferecer Atendimento Educacional Especializado Gratuito aos Educandos com Necessidades Especiais, Preferencialmente na Rede Regular de Ensino; Viii Garantir a Gratuidade do Ensino Público em Estabelecimentos Oficiais do Município; Ix Garantir o Ensino Fundamental e Obrigatório, Inclusive para os Que Não Tiveram Acesso na Idade Própria; X Instalar, Manter e Administrar os Estabelecimentos Escolares a Cargo do Município; Xi Oferecer o Atendimento a Creches, Inclusive Conveniado, e Educação Infantil, Coordenando a Sua Administração e Atendendo a Crianças de o (zero) a 6 (seis) Anos de Idade; Xii Desenvolver a Orientação Técnico-pedagógica Junto aos Estabelecimentos Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental; Xiii Atender ao Educando, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Público, por Meio de Programas Suplementares de Material Didático e Pedagógico, Transporte, Alimentação e Outros Destinados à Assistência e Apoio ao Educando; Xiv Oferecer Ensino Noturno Regular Adequado às Condições do Educando; Xv Promover o Aperfeiçoamento e a Atualização dos Professores, Supervisores e Demais Especialistas em Educação, Xvi Aplicar, Anualmente, no Minimo 30% (trinta por Cento) da Receita Resultante de Impostos, Compreendida a Proveniente de Transferências, Exclusivamente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público Municipal; Xvii Promover e Supervisionar a Execução dos Serviços Relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (fundef); Xviii Promover Programas de Educação para o Trânsito e de Prevenção ao Uso de Drogas; Xix Manter Escolas na Zona Rural, Oferecendo Ensino com Características e Modalidades Adequadas às Necessidades e Disponibilidades Dessa Comunidade; Xx Desempenhar Outras Atividades Afins.
Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão Tem por Finalidade: I Prestar Assessoramento ao Prefeito em Matéria de Planejamento, Coordenação, Controle e Avaliação das Atividades Desenvolvidas Pela Prefeitura, Ii Promover e Acompanhar a Execução dos Planos Municipais de Desenvolvimento; Ill Promover a Elaboração e o Acompanhamento de Diagnósticos, Projetos e Estudos Voltados para o Planejamento do Município; Iv Requisitar aos Demais Órgãos Municipais Dados e Informações Necessários ao Planejamento, Organizando-os e Mantendo-os Devidamente Atualizados, V Promover o Cadastramento das Fontes de Recursos para o Desenvolvimento do Município e a Preparação de Projetos para a Captação de Recursos; Vi Propor Políticas e Estratégias para o Desenvolvimento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços no Municipio; Vii Incentivar e Orientar a Instalação e a Localização de Industrias Que Utilizem os Insumos Disponíveis no Município; Vill Promover a Execução de Programas de Fomento às Atividades Industriais e Comerciais Compatíveis com a Vocação da Economia Local; Ix Incentivar e Orientar a Formação de Associações e Outras Modalidades de Organização Voltadas para as Atividades Econômicas do Município; X Incentivar e Orientar Empresas Que Mobilizem Capital e Propiciem a Ampliação e a Diversificação do Mercado Local de Emprego; Xi Articular-se com Organismos, Tanto Públicos Como Privados, para o Aproveitamento de Incentivos e Recursos para o Desenvolvimento Econômico do Municipio; Xil Dar Tratamento Diferenciado à Pequena Produção Artesanal Ou Mercantil e às Microempresas Locais; Xiii Organizar e Manter Cadastro Relativo aos Estabelecimentos Industriais e | Comerciais do Município; Xiv Promover a Realização de Pesquisas e o Levantamento e a Atualização de Dados Estatísticos e Informações Básicas de Interesse para o Planejamento do Município; Xv Verificar a Viabilidade Técnica dos Projetos a Serem Executados e Sua Conveniência e Utilidade para o Interesse Público; Xvi Acompanhar a Preparação do Plano Diretor do Município; Xvii Acompanhar a Execução Físico-financeira dos Planos e Programas, Assim Como Avaliar Seus Resultados; Xviii Elaborar, em Coordenação com os Demais Órgãos da Prefeitura, as Diretrizes Orçamentárias, a Proposta Orçamentária Anual e o Plano Plurianual, de Acordo com as Políticas Estabelecidas Pelo Governo Municipal, Xix Acompanhar a Transferência de Recursos de Outras Esferas de Governo para o Município; Xx Promover e Ácompanhar a Execução das Atividades de Controle Interno a Cargo da Prefeitura; Xxi Estudar e Analisar o Funcionamento e a Organização dos Serviços da Prefeitura, Promovendo a Execução de Medidas para Simplificação, Racionalização e Aprimoramento de Suas Atividades, Bem Como Identificando Áreas Que Necessitem de Modernização Administrativa; Xxii Elaborar o Relatório Anual de Atividades da Prefeitura; Xxiii Desempenhar Outras Atividades Afins.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Tem por Finalidade: I Formular, Coordenar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, Visando Conjugar Esforços dos Setores Governamental e Privado, no Processo de Desenvolvimento Social do Município; Ii Realizar e Consolidar Pesquisas e Sua Difusão Visando a Promoção do Conhecimento no Campo de Assistência Social e da Realidade Social; Iii Desenvolver a Consciência da População, Visando o Fortalecimento das Organizações Comunitárias, Como Direito Legítimo do Exercício da Cidadania; Iv Executar as Atividades Relativas à Prestação de Serviços Sociais e ao Desenvolvimento da Qualidade de Vida da População Através de Ações de Desenvolvimento Comunitário; V Fiscalizar as Entidades e Organizações Sociais Beneficiadas com Recursos Financeiros da União, do Estado e do Município; Vi Prestar Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas Atividades de Fiscalização no Campo da Assistência Social; Vil Manter Banco de Dados Atualizado da Demanda Usuária dos Serviços da Assistência Social, Visando a Execução de Programas e Projetos de Capacitação da Mão-de-obra, em Colaboração com Entidades Públicas e Privadas, Tendo em Vista Sua Integração ao Mercado de Trabalho; Viii Prestar Assistência Técnica e Financeira a Entidades e Organizações Sociais com Sede no Município; Ix Promover a Auto-sustentação das Entidades e Organizações Sociais e o Desenvolvimento de Programas Comunitários de Geração de Renda, Mediante Concessão de Crédito e Apoio Técnico a Projetos de Produção de Bens e Serviços; X Viabilizar o Desenvolvimento e o Treinamento de Recursos Humanos da Área da Assistência Social Relacionados aos Setores Governamentais e Não Governamental; Xi Gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e para a Infância e Adolescente, Traçando as Metas Adequadas para Isso, Como Também, Fiscalizar Aplicação Desses Recursos; Xii Desempenhar Outras Atividades Afins.
Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Serviços Públicos Tem por Finalidade: I Executar as Atividades de Análise e Aprovação de Projetos de Obras Particulares; Ii Executar os Serviços de Coleta de Lixo e Sua Destinação Final, de Capina, Varrição e Limpeza das Vias e Logradouros Públicos; Iii Responsabilizar-se Pela Elaboração e Manutenção Atualizada do Plano Diretor do Município; Iv Conservar e Manter os Parques e Jardins do Município e Promover a Arborização dos Logradouros Públicos; V Promover e Acompanhar os Serviços de Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas; Vi Fiscalizar o Cumprimento das Normas Referentes às Construções Particulares, Vii Fiscalizar o Camprimento das Normas Referentes a Zoneamento e Loteamento; Viii Fiscalizar os Serviços Públicos Concedidos Ou Permitidos Pelo Município; Ix Regulamentar os Serviços Funerários Existentes no Município; X Promover a Execução das Atividades de Urbanização no Âmbito Municipal; Xi Realizar os Serviços de Fiscalização de Posturas nas Áreas sob Sua Responsabilidade; Xii Promover e Acompanhar a Execução dos Serviços de Iluminação Pública, no Seu Âmbito de Atuação, em Articulação com os Órgãos Competentes do Estado; Xiii Promover a Elaboração de Projetos de Parques, Praças e Jardins, Tendo em Vista a Estética Urbana e a Preservação do Ambiente Natural; Xiv Oferecer Subsídios para Estabelecimento da Política Habitacional Local, Que Privilegie a Melhoria das Condições de Moradia da População Beneficiária da Assistência Social; Xv Conservar, Manter e Administrar a Frota de Veículos e Máquinas da Prefeitura, Bem Como Responsabilizar-se por Sua Guarda, Distribuição e Controle de Utilização de Combustíveis e Lubrificantes; Xvi Supervisionar a Administração dos Terminais Rodoviários Mantidos Pelo Município; Xvii Incentivar Iniciativas de Associativismo E/ou Cooperativismo para a Aquisição de Moradias E/ou Como Fomento a Ações de Geração de Emprego e Renda; Xviii Identificar a Necessidade de Ações de Urbanização e de Regularização de Áreas Ocupadas Ou em Via de Ocupação Pela População de Baixa Renda; Xix Supervisionar e Zelar Pela Administração dos Cemitérios Municipais; Xx Estabelecer Ações Visando o Reassentamento da População Desalojada, Devido a Desapropriação da Área Habitacional, Decorrente de Obra Pública Ou Desocupação de Área de Risco; Xxi Garantir a Existência de Infra-estrutura Básica e Serviços de Transporte Coletivo nas Áreas Designadas a Construção de Habitação Popular; Xxii Promover e Acompanhar a Execução dos Serviços de Trânsito Municipal, no Seu Âmbito de Atuação, em Coordenação com os Órgãos Competentes do Estado; Xxiii Promover a Administração, a Regulamentação, a Fiscalização e o Controle de Transportes Públicos Municipais, Concedidos e Permitidos, Inclusive Táxi e Transportes Especiais, Xxiv Desempenhar Outras Atividades Afins.
A Secretaria Municipal de Administração Tem por Finalidade: | Executar Atividades Relativas ao Recrutamento, à Seleção, à Avaliação do Mérito, ao Sistema de Carreiras, aos Planos de Lotação e às Demais Atividades de Natureza Técnica da Administração de Recursos Humanos; Il Executar Atividades Relativas aos Direitos e Deveres, aos Registros Funcionais e Controle de Frequência, à Elaboração das Folhas de Pagamento e aos Demais Assuntos Relacionados aos Prontuários dos Servidores Municipais; Iii Exeçutar Atividades Relativas ao Bem-estar dos Servidores Municipais; Iv Promover Serviços de Inspeção de Saúde dos Servidores Municipais para Fins de Admissão. Licença, Aposentadoria e Outros Fins, Acompanhando a Execução das Atividades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho sob a Responsabilidade da Prefeitura; V Promover e Acompanhar a Realização de Licitação para Compra de Materiais, Obras e Serviços Necessários às Atividades da Prefeitura; Vi Acompanhar e Controlar a Execução de Contratos e Convênios Celebrados Pelo Município; Vii Executar Atividades Relativas a Padronização, Aquisição, Distribuição e Controle do Material Utilizado na Prefeitura; Viii Executar Atividades Relativas a Tombamento, Registros, Inventários, Proteção e Conservação dos Móveis, Imóveis e Semoventes; Ix Organizar e Manter Cadastro Relativo aos Estabelecimentos Industriais e Comerciais do Município; X Receber, Distribuir, Controlar o Andamento e Arquivar os Papéis e Documentos de Uso Geral da Prefeitura; Xi Conservar, Interna e Externamente, Prédios, Móveis, Instalações, Máquinas de Escritório e Equipamentos Leves da Prefeitura; Xil Promover as Atividades de Limpeza, Zeladoria, Copa, Portaria, Telefonia e Reprodução de Papéis e Documentos da Prefeitura; Xiii Executar Atividades Relativas ao Treinamento dos Servidores Municipais, Bem Como Identificar Necessidades de Capacitação de Pessoal; Xiv Promover, Organizar e Administrar os Serviços de Informática da Prefeitura; Xv Desempenhar Outras Atividades Afins.
| Promover e Acompanhar as Atividades de Construção e Edificações de Obras Públicas Municipais, Il Manter e Conservar Prédios, Edificações e Instalações para Prestação de Serviços à Comunidade, Iii Promover a Elaboração de Projetos de Obras Públicas Municipais e os Respectivos Orçamentos. Indicando os Recursos Financeiros Necessários para o Atendimento das Respectivas Despesas, Iv Verificar a Viabilidade Técnica da Obra a Ser Executada, Sua Conveniência e Utilidade para o Interesse Público, Indicando os Prazos para o Inicio e a Conclusão de a Cada Empreendimento; V Promover e Supervisionar os Serviços de Construção e Pavimentação de Estradas Vicinais, Caminhos Municipais e Vias Urbanas; Vi Promover e Acompanhar os Serviços Relativos às Obras de Aterro e Terraplanagem; Vii Promover a Execução das Obras de Saneamento Básico a Cargo do Município; Viii Promover a Execução de Trabalhos Topográficos e de Desenho Indispensáveis às Obras e Serviços a Cargo da Secretaria; Ix Desempenhar Outras Atividades Afins.
A Secretaria Municipal de Saúde Tem por Finalidade: I Proceder a Estudos, Formular e Fazer Cumprir a Política de Saúde do Município, em Coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; Ii Coordenar, Orientar e Acompanhar a Elaboração e a Execução do Plano Municipal de Saúde; Iii Planejar, Organizar, Controlar e Avaliar as Ações e os Serviços Públicos de Saúde, Bem Como Gerir Eexecutar os Serviços de Saúde do Município a Cargo da Prefeitura; Iv Participar do Planejamento, Programação e Organização da Rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde - Sus, no Seu Âmbito de Atuação, em Articulação com a Direção Estadual do Sistema e de Acordo com Normas Federais na área de Saúde; V Desenvolver e Executar Ações de Vigilância à Saúde, Bem Como Normatizar Complementarmente a Legislação em Vigor, Assegurando o Seu Cumprimento; Vi Desenvolver e Acompanhar Programas de Vacinação a Cargo da Prefeitura; Vii Promover e Supervisionar a Execução de Cursos de Capacitação para os Profissionais da Área da Saúde do Município; Viii Promover o Exame de Saúde dos Servidores Municipais para Efeito de Admissão, Licença, Aposentadoria e Outros Fins; Ix Articular-se com os Demais Órgãos Municipais, E, em Especial, com a Secretaria Municipal de Educação para Execução de Programas de Educação em Saúde e Assistência à Saúde do Escolar; X Promover a Elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a Avaliação dos Resultados Alcançados no Ano Anterior; Xi Administrar as Unidades de Saúde, sob Responsabilidade do Município; Xil Assegurar Assistência à Saúde Mental e a Reabilitação dos Portadores de Deficiência; Xiii Coordenar e Executar as Ações Pactuadas entre o Município, o Estado e a União, Garantindo a Correta Aplicação dos Recursos Recebidos Pela Prefeitura; Xiv Celebrar, no Âmbito do Município, Contratos e Convênios com Entidades Prestadoras da Rede Privada de Saúde, Bem Como Controlar e Avaliar Sua Execução; Xv Normatizar Complementarmente as Ações e os Serviços Públicos de Saúde, no Seu Âmbito de Atuação; Xvi Estabelecer os Registros e Demais Instrumentos Necessários à Obtenção de Dados e Informações para o Planejamento, Controle e Avaliação dos Programas e Ações da Secretaria; Xvii Promover e Supervisionar a Administração dos Serviços Relativos ao Fundo Municipal de Saúde; Xviii Desempenhar Outras Atividades Afins.
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pio XII - MA, inscrita no CNPJ: 06.447.833/0001-81, não dispõe de Lei específica que trate das diárias para fora d [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pio XII - MA, inscrita no CNPJ: 06.447.833/0001-81, não dispõe de Lei específica que trate das diárias para fora d [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pio XII - MA, inscrita no CNPJ: 06.447.833/0001-81, não dispõe de Lei específica que trate das diárias para fora [...]
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Francisco Fabílson Bogéa Portela, Cargo: Procurador Geral do Município , Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pio XII - MA, inscrita no CNPJ: 06.447.833/0001-81, não dispõe de Lei específica que trate das diárias para fora d [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pio XII - MA, inscrita no CNPJ: 06.447.833/0001-81, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pio XII - MA, inscrita no CNPJ: 06.447.833/0001-81, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pio XII - MA, inscrita no CNPJ: 06.447.833/0001-81, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do [...]